Cadê a água IGUÁ RIO DE JANEIRO?

 

Cadê a água IGUÁ RIO DE JANEIRO?



Desde dia 27 de março deste ano, os moradores do número 38 da Rua Desembargador Gastão Macedo, Praça Seca, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, Capital estão sem o abastecimento de água devido a falta de pressão na entrada da tubulação e como consequência não consegue abastecer a caixa de água, sendo assim os moradores ficam sem este bem essencial à vida.

A primeira reclamação foi neste dia 27 de março cujo protocolo é 15693800, a outra foi dia 4 de abril protocolo 16011046, depois outra pela não solução do problema 16354102.em 29 de abril (mais de um mês depois) sem solução do problema protocolo 18093972, sendo que segundo o atendente o prazo máximo para solução do problema era de 24 horas, disseram que possivelmente teriam que trocar o ramal de água gerando protocolo 18202742 o fato é que até agora, hoje dia 8 de maio de 2024 esta empresa não fez ainda o serviço, e portanto estas pessoas continuam sem o abastecimento regular de água.



Foram realizadas reclamações em diversos órgãos que deveriam auxiliar o consumidor para que o serviço seja feito, por questões humanitárias, sanitárias e respeitando a hipossuficiência do consumidor, a relação consumerista, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, enfim várias  razões para que esta empresa resolva com rapidez e qualidade, uma vez que cobra sempre em dobro mesmo tendo apenas um hidrômetro, e desta vez sem atender minimamente as condições de uma empresa prestadora de serviços competente.

Reclamações na Comissão de Defesa do Consumidor – ALERJ, na Ouvidoria da IGUÁ, sob o nº: 2024.05/00009132150, no site CONSUMIDOR.GOV.BR, no site RECLAME AQUI, FALTA DE ÁGUA POR BAIXA PRESSÃO, ID: 18772259329/04/2024 às 11:31Rio de Janeiro – RJ, cansado de ver esta frase colada a cada resposta da empresa; Pedimos desculpas pelo transtorno causado.

Infelizmente até o momento nenhuma ação efetiva da empresa, mostrando a falta de respeito ao CDC e ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e apesar de buscar soluções em vários órgãos que deveriam proteger o consumidor, até hoje dia 8 de maio do corrente ano esta situação vexatória continua sem perspectivas de solução. A empresa se limita a enviar carros pipa que abrandam, mas não resolvem a situação, isto causa acúmulo de roupas e falta de um saneamento básico eficaz devido a carência do elemento principal para uma boa higiene e saúde que é a água. Ainda mesmo que seja uma solução paliativa, os carros pipa não trazem segurança quanto a higiene e procedência uma vez que a água vem turva, sem condições para o consumo humano.   



A situação descrita evidencia uma série de desafios enfrentados pelos consumidores e a importância da prestação de serviços de saneamento básico de forma eficiente e responsiva. A água é, sem dúvida, um recurso essencial, e a sua falta ou fornecimento inadequado pode afetar significativamente a qualidade de vida e a saúde das pessoas, especialmente em períodos de calor intenso. As empresas de saneamento têm o dever de garantir que os serviços sejam prestados de maneira a respeitar os direitos dos consumidores e a dignidade humana, respondendo prontamente às reclamações e trabalhando para resolver problemas como a falta de pressão na água com diligência e eficácia. Em casos onde o serviço não atende às expectativas, é importante que os consumidores tenham acesso a canais de atendimento eficientes e uma ouvidoria que possa tratar das reclamações de maneira justa e ágil. Para situações como esta, a Iguá Saneamento oferece diversos canais de atendimento ao cliente,incluindo uma ouvidoria específica para operações no Rio de Janeiro, onde os consumidores podem registrar suas reclamações, dúvidas ou sugestões. Além disso, a AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AGENERSA) também pode ser contatada para questões relacionadas a serviços de saneamento. É fundamental que as empresas reconheçam a posição de vulnerabilidade do consumidor e atuem com maior diligência para mitigar os transtornos causados pela falta de um serviço adequado de fornecimento de água.

                Espera-se que esta empresa cumpra com o contrato de fornecer água com regularidade, dentro do que é pautado pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.



            Assim sendo pede urgência e esclarece a situação a toda sociedade prestando um serviço de utilidade pública.

 

Professor Especialista em Direito Público José Luiz Teixeira da Silva.


Comentários

  1. É preciso respeitar o consumidor; só assim os serviços melhorarão, as empresas não tripudiarão os consumidores. A Lei tem que ser Pedagógica e ter a finalidade de evitar abusos perante o consumidor que é o elo mais fraco da relação consumerista. Respeito a dignidade humana é respeito ao consumidor que perante as empresas sempre será hipossuficiente.

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